Está pensando em importar uma mercadoria do exterior? Então, provavelmente, você já ouviu falar em licença de importação. Esse documento é pré-requisito para o transporte de diferentes tipos de produtos.
Mas nem sempre a LI é necessária. No entanto, nos casos em que ela é exigida, sua ausência acarreta em multas, o que prejudica o importador e gera retrabalhos. Além disso, atrasa todo o processo de importação, já que a fase de licenciamento antecede o despacho aduaneiro.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito do assunto, neste artigo, explicamos o que é licença de importação, em quais casos ela é obrigatória e como é emitida. Siga com a leitura e descubra!
A licença de importação autoriza a importação de mercadorias que precisam ser controladas por órgãos governamentais. Esse documento eletrônico é emitido no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo despachante aduaneiro.
Na LI, o despachante registra informações no sistema sobre a mercadoria que será importada. Com esses dados, o governo controla tudo que entra no país, verificando se os produtos transportados são permitidos pela legislação nacional.
Geralmente, esse documento é emitido antes do embarque da mercadoria no país de origem. Mas há também casos em que a licença é obtida após o embarque, como vamos explicar adiante. A cada operação de importação realizada, é preciso registrar uma nova LI.
É importante lembrar que, além da mercadoria, alguns tipos de operação de importação exigem licença. Em ambos os casos, o despachante precisa declarar uma série de informações no Siscomex.
Quando a licença de importação diz respeito à mercadoria, é preciso registrar informações como classificação fiscal (NCM), pesos bruto e líquido, descrição dos itens, quantidade, valor total da carga e valor unitário.
Já quando a LI é referente à operação de importação, o despachante precisa declarar dados como local de embarque, Incoterm aplicado, tratamento tributário, dados do fabricante e do exportador.
São muitos detalhes envolvidos no processo de importação, por isso, você deve recorrer a um despachante aduaneiro. Ele será capaz de identificar a necessidade de licenciamento para a importação que você deseja realizar. Isso é essencial, já que a falta da licença nos casos em que é obrigatória gera penalidades e multas ao importador.
No Brasil, a maioria das importações não exige o licenciamento. O despachante, nesse caso, só precisa se preocupar com o registro de Declaração de Importação (DI), também emitido no Portal Siscomex.
Entre as mercadorias que precisam de licença de importação, devido às exigências de órgãos anuentes, estão medicamentos, óculos de sol, brinquedos e alimentos. Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente para que o importador não sofra penalidades pela falta do documento.
Quando a LI é dispensada, o processo de importação é mais rápido. Quando, ela é obrigatória, a duração do processo depende do tipo de licenciamento. Existem duas modalidades:
O despachante precisa registrar a LI no Siscomex. Nesse caso, o licenciamento é realizado depois do embarque da mercadoria no país de origem, mas antes do despacho aduaneiro de importação. O deferimento da anuência é feito sem restrição à data de embarque.
Já o prazo para que o anuente dê o resultado da análise da LI é de 10 dias úteis.
De um modo geral, o licenciamento não automático ocorre antes do embarque da mercadoria no exterior. Nessa circunstância, o importador precisa esperar pelo deferimento da anuência antes de embarcar os itens. Esse deferimento, portanto, possui restrição à data de embarque.
Nesse tipo de licenciamento, o prazo da análise do anuente é maior: 60 dias corridos.
O primeiro passo para importar uma mercadoria, como já abordamos, é verificar se há necessidade de licença de importação. Inicialmente, o profissional deve acessar o Siscomex e consultar o “Tratamento Administrativo”.
Lá ele encontra informações sobre a obrigatoriedade da licença para o produto que o cliente deseja importar e pode conferir também se há outras restrições referentes à importação. Se a LI for obrigatória, o despachante deve fazer uma descrição detalhada das mercadorias, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Há duas possibilidades para a emissão da licença. Ela pode ser feita antes de a mercadoria ser embarcada, ou no pós-embarque, dependendo da exigência legal para os produtos que serão importados.
Também é preciso destacar que, se houver qualquer alteração nas mercadorias importadas, como quantidade de itens, peso ou inclusão de novos produtos, o despachante deve fazer a alteração da descrição na licença no Siscomex, desde que o já deferido licenciamento não seja descaracterizado.
Quando a alteração for significativa, aí, o importador deve registrar uma nova licença de importação e esperar que seja feito o deferimento antes de embarcar a mercadoria no país de origem.
Vale lembrar que, para registrar a licença e a declaração de importação, o importador precisa ter uma habilitação prévia no Siscomex, que é obtida junto à Receita Federal.
E aí, quer importar mercadorias? A Brasportsul é um despachante aduaneiro com experiência no mercado. Nossos profissionais podem lhe auxiliar em todo processo de importação, garantindo que todas as etapas ocorram em conformidade com a legislação.
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