Declaração de importação: o que é, tipos de DI e cuidados ao elaborar

A declaração de importação é uma etapa fundamental da importação de mercadorias. Sem ela, o despacho aduaneiro não acontece, e os produtos transportados não chegam até as mãos do importador.

Esse documento apresenta informações financeiras e comerciais a respeito da operação de comércio exterior e das mercadorias adquiridas. Por isso, precisa ser registrado da forma correta para  não ocasionar problemas nas etapas seguintes da importação.

Se você está pensando em importar produtos, leia este artigo até o final. Aqui você vai saber o que é declaração de importação, quais são os tipos do documento e como esse processo é realizado. Confira!

O que é declaração de importação

A declaração de importação, também conhecida como DI, consiste em um documento que registra os dados do processo de importação de mercadorias. É nela que são informados detalhes como dados do fabricante, importador, classificação fiscal da mercadoria e valores de impostos.

Trata-se de um pré-requisito para que o despacho aduaneiro seja efetuado. É a partir dela, por exemplo, que o fiscal, na hora de despachar as mercadorias, confere
se todas as informações estão de acordo com os documentos apresentados e com o produto importado.

A declaração de importação é emitida depois da chegada das mercadorias ao armazém na zona primária ou secundária do país, mas antes do despacho aduaneiro. Em outras palavras, ela é a primeira etapa do despacho.

Ela é registrada logo depois de o pagamento dos tributos e taxas ser efetuado pelo importador. Por isso, é imprescindível que o documento não apresente erros, porque isso pode gerar problemas na tributação e até impedir o despacho dos itens.

Vale lembrar que esse documento, na maioria dos casos, é formulado por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex. Em casos em que as mercadorias necessitem de licença de importação, basta registrar o número desse documento no Siscomex, e os dados a serem incluídos na DI são preenchidos automaticamente.

Se não houver licença de importação, aí, é preciso preencher os dados manualmente com muito cuidado.

Tipos de declaração de importação

Há diferentes tipos de apresentação da DI, definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A escolha do modelo ocorre em conformidade com as condições da importação, a natureza das mercadorias transportadas e o tratamento tributário sobre a operação. A declaração pode ser feita tanto no Siscomex quanto fora dele.

Declaração com Registro no Siscomex

Existem dois tipos de declaração de importação que podem ser feitas com Registro no Siscomex. Confira:

  • Declaração de importação – DI: como já mencionamos, é o documento que
    registra informações sobre a operação de importação e os detalhes comerciais, fiscais e cambiais sobre a mercadoria.
  • Declaração simplificada de importação – DSI Eletrônica: utilizada para o despacho de bens em condições específicas. Por exemplo: no caso de a importação ser feita por uma pessoa física, sem destinação comercial e com valor até 3 mil dólares.

Declaração sem Registro no Siscomex

Nem toda DI deve, obrigatoriamente, ser feita no Siscomex. Confira as formas de
apresentação do documento sem o registro.

  • DSI Formulário: trata-se de um formulário acompanhado de documentos específicos para as condições da operação. Pode ser utilizado, por exemplo, para importar amostras sem valor comercial, bens importados por pessoas físicas até 500 dólares, além de transporte de livros, jornais.
  • Declaração de importação de remessa expressa – DIRE: a remessa expressa é um documento ou uma encomenda internacional importada pelo modal aéreo. A DIRE é registrada no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa. Utilizado de despacho de itens como documentos e  importados por pessoas físicas.
  • Nota de tributação simplificada – NTS: utilizada para despachar remessas postais internacionais de até 500 dólares no valor aduaneiro e que estejam submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Declaração de importação: cuidados na
hora de registrar

Como a declaração de importação é o documento mais importante para o despacho das mercadorias, todo cuidado é necessário na hora de fazer o seu registro.

No caso do Siscomex, uma vez que a declaração de importação é enviada, o próprio sistema emite alertas e mensagens de erros (caso existam) para que possam ser feitas as revisões. Essa é a hora de conferir as informações da DI e ainda registrar dados sobre o pagamento dos tributos devidos.

Ter responsabilidade em relação ao preenchimento das informações é essencial, já que a DI passa por uma análise fiscal. Conforme o resultado dessa avaliação, ela pode ser encaminhada aos canais de parametrização para diferentes tipos de conferência da mercadoria pelos fiscais da aduana.

Durante esse procedimento, se a declaração não tiver de acordo com as mercadorias transportadas, o despacho aduaneiro não acontece – o que prejudica
o cliente e a imagem da empresa.

Além disso, é preciso destacar que qualquer erro no preenchimento da declaração pode gerar multas ao importador que, muitas vezes, podem ser altas. Por isso, toda cautela é pouco.

Outro cuidado essencial é a correta classificação fiscal das mercadorias, que é feita por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A nomenclatura utilizada para cada tipo de item varia, estando suscetível a uma tributação e obrigação aduaneira específica, como a licença de importação (LI), por exemplo.

Como você pode ver, a declaração de importação é um processo cheio de detalhes. Se você quer importar mercadorias, procure um despachante aduaneiro. E a Brasportsul está à sua disposição. Nossos especialistas podem lhe auxiliar a transportar os produtos da melhor maneira possível.

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