Neste texto, saiba quais são os impostos de importação que você precisa calcular antes de comprar mercadorias do exterior. Confira!
Conhecer os impostos de importação é fundamental para quem está pensando em comprar mercadorias do exterior.
No Brasil, a carga tributária aplicada sobre os produtos é elevada. Por isso, ela aumenta o valor que você paga pela mercadoria importada.
Fazer o cálculo, portanto, é essencial.
Dessa forma, o importador pode se preparar financeiramente para todos os gastos e até mesmo identificar se compensa trazer determinada mercadoria do exterior.
No entanto, para isso, é preciso ter conhecimento a respeito da legislação e saber quais impostos incidem sobre as mercadorias que vêm do exterior.
Neste texto, você vai saber quais são os impostos de importação e como calculá-los. Siga com a leitura e confira!
Se você ainda não conhece os impostos de importação, não se preocupe. Abaixo, nós explicamos todos eles:
Também conhecido pela sigla II, o Imposto de Importação tem como função regular o comércio internacional.
A porcentagem que será cobrada do importador varia conforme o tipo de produto. Essa variação segue a Tarifa Externa Comum (TEC), presente na Nomenclatura do Mercosul (NCM).
Vale atentar para o fato de que alguns produtos possuem isenção do imposto: livros, alguns medicamentos, jornais, por exemplo.
Esse é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Trata-se de um imposto estadual que incide sobre os bens importados, por isso, o valor da alíquota se diferencia conforme o estado.
Em geral, as alíquotas chegam a até 25%, dependendo da mercadoria.
O Imposto sobre Produtos Industrializados, como o próprio nome diz, incide sobre mercadorias industrializadas que chegam de outros países.
Ele é gerado a partir do momento do desembaraço aduaneiro dos produtos no Brasil.
Sua base de cálculo consiste do valor aduaneiro do item acrescido do montante do Imposto de Importação.
A alíquota, por sua vez, varia conforme a mercadoria, podendo atingir os 20%.
Os impostos Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) também incidem sobre a importação.
Aqui estamos falando de impostos que são revertidos em financiamento de programas sociais do governo brasileiro.
Apesar de haver exceções previstas na legislação, as alíquotas desses impostos correspondem a 1,65%.
A base de cálculo dos PIS/PASEP-Importação é o valor aduaneiro mais o ICMS e o valor das contribuições em si.
COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Assim como o PIS/PASEP, esse imposto tem como objetivo subsidiar programas sociais, como saúde pública e previdência social, por exemplo.
A alíquota da COFINS-Importação equivale a 7,6%, e a base do cálculo é a mesma utilizada para o PIS/PASEP.
A primeira coisa que você precisa ter em mente é que o cálculo dos impostos de importação é absolutamente necessário para fazer um planejamento financeiro.
Além do valor das próprias mercadorias importadas e do frete, é preciso arcar com os custos dos encargos tributários previstos na legislação.
Mas como, então, calcular os impostos de importação?
A base de cálculo representa o valor aduaneiro da importação que você irá realizar.
Segundo a Receita Federal, “o preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro”.
Ou seja, o valor aduaneiro compreende todos os gastos relativos à operação de importação das mercadorias, em não apenas os custos dos itens em si.
Frete, seguro internacional e armazenagem no porto fazem parte do valor aduaneiro.
Para fazer o cálculo dos impostos de importação, é preciso ter pleno conhecimento da legislação brasileira e da NCM.
Só assim é possível fazer os cálculos corretamente, de acordo com o tipo de produto importado e o regime tributário que é aplicado a ele.
A Receita Federal disponibiliza um simulador das importações.
A ferramenta possibilita obter informação sobre o tratamento tributário e administrativo relativo a uma importação específica.
Para realizar a classificação, é necessário ter em mãos o código NCM da mercadoria, o valor aduaneiro estimado e a moeda correspondente ao valor aduaneiro informado.
Como você pode ver, fazer o cálculo dos impostos de importação é uma atividade complexa e que demanda conhecimentos específicos na área.
Declarar o valor da mercadoria de forma incorreta pode gerar multas e até mesmo causar suspeitas entre os fiscais da Receita Federal na hora do desembaraço das mercadorias.
Se você não tem experiência com importação de mercadorias, o ideal é recorrer a um despachante aduaneiro.
Esse profissional é apto para realizar o cálculo de todos os impostos de acordo com a mercadoria que você deseja importar, verificando, além disso, a possibilidade de isenções.
Ele também realiza toda a operação de importação dentro dos parâmetros legais e direciona o processo de maneira que você adquira as melhores condições para trazer mercadorias de fora.
Isso porque o processo de importação é composto por várias etapas: negociação internacional, escolha do modal de transporte, cumprimento de requisitos da legislação e planejamento financeiro.
Quando o assunto é importação de mercadorias, cada etapa é imprescindível para a operação como um todo.
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