Você sabe o que são Incoterms? Esse conjunto de regras é essencial para o contrato de compra e venda internacional. Por isso, faz parte do cotidiano do despachante aduaneiro.
Além de definir direitos e obrigações entre o importador e o exportador, esse mecanismo torna todo o comércio exterior mais padronizado ao redor do globo. E ele é de extrema importância para que as cláusulas do contrato de compra e venda sejam claras a todos os envolvidos.
Quer saber mais sobre o assunto? Siga com a leitura e descubra o que são Incoterms, qual a importância delas e quais são as categorias existentes. Confira!
Incoterms, na sigla traduzida do inglês, significa Termos Internacionais de Comércio. São formas de negociações de compra e venda de mercadorias, que são feitas entre importador e exportador. Os Incoterms são responsáveis por estabelecer os direitos e obrigações de ambas as partes no contrato.
Isso é feito a partir de um conjunto de regras e definições padronizadas no mundo todo. Essas normas dizem respeito a diferentes fatores: quem arca com os custos de frete, de que forma será feita a entrega das mercadorias e quem deve contratar o seguro, por exemplo.
Os Incoterms são um conjunto de regras do comércio internacional, existentes desde 1936, quando foram criados pela Câmara Internacional do Comércio (CCI). Desde então, diversas modificações foram feitas em relação às formas contratuais. A última versão, que é a utilizada atualmente, é de 2010.
Essas regras, portanto, devem ser acionadas sempre que houver transporte de carga entre países. O contrato é feito conforme os termos padronizados dos Incoterms, a fim de que todas as combinações sejam expostas de maneira clara e objetiva.
Ao estabelecer as obrigações e direitos do comprador e do vendedor, os Incoterms determinam os níveis de responsabilidade de cada parte, prevendo quem será encarregado de cada estágio do transporte das mercadorias, ou seja, quem deverá solucionar possíveis erros no processo.
Essas regras, no entanto, se aplicam apenas ao importador e ao exportador. Outros agentes de comércio exterior, como despachantes e transportadoras, não são contemplados pelos Incoterms.
Imagine transportar mercadorias internacionalmente sem ter regras definidas: o comércio ficaria muito complicado. Os Incoterms têm justamente a proposta de facilitar esse processo, já que possuem termos e regras reconhecidas por todos os países. Tudo para que não ocorram discordâncias durante as negociações.
Afinal, no momento em que são definidas as responsabilidades de cada parte, o dinheiro entra em jogo, já que cada etapa do transporte das mercadorias tem um custo. Nesse sentido, os padrões estabelecidos pelos Incoterms deixam os importadores e os exportadores mais alinhados aos detalhes da negociação.
Os Incoterms também são importantes uma vez que detalham as responsabilidades ao longo do transporte dos itens. Por isso, cada parte envolvida desenvolve suas obrigações, já que estão previstas no contrato.
Um dos principais benefícios dos Incoterms é que, com eles, não é preciso especificar cada cláusula do contrato, o que poderia gerar mal-entendidos e dúvidas de interpretação. Os Incoterms oferecem códigos, cada um representando um tipo de acordo diferente, excluindo a necessidade de elaboração dos itens.
Desde sua atualização mais recente, em 2010, os Incoterms possuem 11 termos, divididos em quatro categorias. São cláusulas diferenciadas por siglas. Cada uma representa um tipo de combinação entre vendedor e comprador.
Conheça as quatro categorias de Incoterms:
Nesta categoria, está enquadrado o Incoterm EXW, que é referente à partida. Nele, o importador é responsável pelos custos e riscos do transporte. Depois que a mercadoria chega até o importador, ele se responsabiliza por todo o restante do processo. Pode ser usado para qualquer modal de transporte.
A categoria F diz respeito à responsabilidade do exportador pelo frete e seguro internacional. Ou seja, é ele quem deve contratar esses serviços. Três Incoterms fazem parte dessa categoria: FAS, FOB e FCA. A diferença entre eles é referente à etapa do transporte em que a obrigação do exportador termina.
Uma das siglas mais utilizadas é a FOB, que determina que a responsabilidade do exportador termina assim que a mercadoria é inserida no navio a fim de ser transportada.
Os Incoterms presentes na categoria C determinam que os custos com frete internacional ficam a cargo do exportador. São eles: CFR, CIF, CPT e CIP. A divergência diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do seguro. No CRF, por exemplo, o exportador paga pelo frete, e o importador paga pelo seguro.
Referente à chegada da mercadoria ao destino, essa categoria, de um modo geral, confere mais responsabilidade ao exportador. Encaixam-se nessa categoria os Incoterms DAP, DAT e DDP.
Os mais utilizados são DAP e DDP. Na modalidade DAP, o exportador paga os custos do transporte e assume os riscos até que a mercadoria chegue ao destino. O desembaraço da importação é responsabilidade do importador.
Já no Incoterm DDP, o exportador paga o frete e assume os riscos, além dos encargos de importação e o transporte dentro do país de destino até o local acordado. O importador só fica responsável pelo desembarque da mercadoria.
Como você pode ver, a categorização dos Incoterms é cheia de detalhes. Por isso, a
documentação deve ser elaborada por um despachante aduaneiro qualificado. Caso contrário, tanto o importador quanto o exportador podem ter prejuízos financeiros ou problemas legais.
Está pensando em importar ou exportar mercadorias? Faça uma consulta com a Brasportsul para que todo esse processo seja encaminhado sem dores de cabeça. Dessa forma, você utilizará os Incoterms de modo a receber o melhor custo-benefício do transporte dos produtos.
E aí, gostou do conteúdo? Então, compartilhe com seus amigos nas redes sociais!