Importação de mercadorias: conheça os estágios do processo

A importação de mercadorias consiste em um processo fragmentado em etapas. Cada uma precisa ser elaborada com cautela, a fim de tornar o despacho aduaneiro uma operação fluida e sem erros.

Antes mesmo do embarque da carga que será importada, a empresa de comércio exterior precisa fazer uma série de ações para que os produtos desembarquem no país de destino.

Etapas da importação de mercadorias

É nessa fase, anterior ao embarque da carga, que vamos focar neste artigo. Se você ainda não está por dentro do assunto, aqui elaboramos um panorama geral dos estágios da importação de mercadorias.

Habilitação legal

Antes de iniciar o processo de despacho aduaneiro, é necessário que a importadora adquira uma habilitação legal por meio da Receita Federal. Trata-se de um procedimento obrigatório para que a empresa opere no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

É nessa etapa que o importador encaminha uma documentação para a Receita Federal. O órgão, por sua vez, analisa o cadastro da empresa e concede a ela um limite de crédito para operar no mercado internacional. Só a partir disso a importadora poderá dar continuidade às operações de comércio exterior.

Depois, a empresa define as mercadorias que serão importadas para seguir com o processo.

Negociação

A fase de negociação envolve o importador e exportador. As duas partes precisam entrar em consenso em relação à definição de frete. Na prática, isso significa que as empresas estabelecem quem será responsável pelos custos do frete, por meio de uma análise de câmbio. Ou seja, em qual país a cotação para o frete é mais barata?

Duas siglas diferenciam os acordos possíveis em relação aos custos e riscos do frete. A primeira chama-se FOB, do inglês Free on Board. Ela determina que a importadora, que compra as mercadorias do exterior, deve pagar os custos, seguro e lidar com os riscos do transporte dos itens após o embarque no veículo.

Já a sigla CIF provém do inglês Cost, Insurance and Freight. Ao contrário do modelo anterior, a CIF prevê que os custos, seguro e riscos são arcados pelo exportador, que fornece a mercadoria. O compromisso com os produtos acaba no momento em que eles chegam ao destino previsto pelo importador.

Classificação da mercadoria

Antes de embarcar as mercadorias, também é preciso classificar os itens. Essa especificação deve ser feita conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O importador, nessa etapa, enquadra a mercadoria conforme os códigos estabelecidos pelo Governo Brasileiro. Isso distingue a natureza dos produtos transportados.

Vale ressaltar: cada produto possui um código diferente, no qual são imputados os valores de impostos, incluindo imposto de importação, IPI, PIS e Cofins.

Licença de importação

Algumas mercadorias requerem uma licença de importação (LI) para serem transportadas. Ela pode ser tanto pré-embarque quanto pós-embarque. Esse documento, portanto, autoriza o importador a efetuar o despacho e é emitido por meio do Siscomex.

Por isso, é necessário que o despachante aduaneiro consulte no sistema a legislação específica para o produto que será importado. No entanto, para a  maioria dos produtos, a licença não é obrigatória.

Após concluir as etapas abordadas no artigo, a carga pode ser embarcada, e a mercadoria é transportada ao destino final. A partir daí, a importação requer um novo processo com diferentes etapas. Só então poderá ser concluído o despacho aduaneiro.

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