Emissão de documentos para importação: 3 itens essenciais

Quem trabalha com comércio exterior já está acostumado a lidar com uma papelada complexa. Soma-se a isso o fato de que a emissão de documentos para importação deve ser feita de maneira impecável, cumprindo todos os requisitos da legislação. Só assim é possível concluir com êxito todas as etapas do despacho aduaneiro.

Para descomplicar a emissão de documentos para importação, elencamos abaixo três itens obrigatórios para que sua empresa atue de forma assertiva em todos os processos. Siga com a leitura para conhecer a finalidade de cada documento.

Conhecimento de embarque

Emitido pelo transportador, este item está entre os mais importantes no processo de comércio internacional. O conhecimento de embarque é responsável por documentar a contratação da operação de importação e o recebimento das mercadorias. Isso atesta o carregamento dos produtos no veículo em que serão transportados e a responsabilidade de entregá-los ao destino previsto.

Com o documento, as operações do transporte ficam registradas, incluindo informações como a data de emissão, destino, tipo e características das mercadorias transportadas e nomes do navio e embarcador.

É importante destacar que, para cada modalidade de transporte, o conhecimento de embarque possui uma nomeação diferente: rodoviário (CRT), marítimo (BL), ferroviário (TIF) ou aéreo (AWB). Na linguagem aduaneira, o documento também é intitulado como conhecimento de carga ou conhecimento de transporte.

Fatura comercial

A fatura comercial também é essencial para a importação. Esse documento comprova a transação comercial das mercadorias entre importador e exportador. Trata-se, portanto, da validação de compra e venda dos produtos. É por isso que a fatura também atesta o direito à posse dos itens que serão transportados.

Para que o despacho seja feito corretamente, é obrigatório anexar à Declaração de Importação (DI) a via original da fatura comercial. Ela deve vir acompanhada da assinatura do exportador à caneta, além de carimbo.

Aliás, como todos os documentos necessários à importação, a fatura comercial precisa ser preenchida com atenção. Afinal, erros podem gerar multas. Entre os dados que devem ser descritos, estão nomes e endereços do exportador e importador, fabricante, especificação, quantidade, volume e peso das mercadorias, preço, frete e país de origem, aquisição e procedência dos itens.

Romaneio de carga

Também conhecido como packing-list, esse relatório complementa a fatura comercial, uma vez que detalha as mercadorias ou componentes de uma carga embarcada. O romaneio, então, permite a identificação e posição de determinado produto em um lote e simplifica o processo de fiscalização e conferência da mercadoria transportada.

Por isso, o romaneio de carga é essencial para que a importadora mantenha controle sobre as mercadorias – e isso vale especialmente para empresas que possuem muitos clientes. O packing-list evita erros em entregas de mercadorias e reduz riscos de furtos de cargas, atrasos, e desvios de trajeto.

Não há um modelo padrão para o romaneio de carga. No entanto, a Receita Federal indica quais elementos devem estar presentes no documento. Em relação aos volumes, é preciso indicar quantidade total em embalagens, marcação e identificação por ordem numérica. Além disso, é obrigatória a identificação da espécie de embalagens, incluindo pesos líquido e bruto, dimensões unitárias e volume total da carga.

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